Direito De Família
5/8/20243 min read

Qual a diferença do divórcio consensual e o divórcio litigioso?
O divórcio consensual nada mais é do que aquele que é conhecido como “amigável”. Nele, ambos os cônjuges de comum acordo desejam se divorciar, sem que haja brigas quanto a partilha dos bens. Neste caso, poderá ser celebrado até mesmo no cartório, tendo constituído um mesmo advogado. Já o Litigioso é aquele que obrigatoriamente deve ser realizado na justiça. Isso porque, tem-se conflito entre os envolvidos, ou então, existe um menor de idade envolvido, o que faz com que se torne obrigatório que seja realizado judicialmente.
Como fica os bens após o divórcio?
Em relação a partilha dos bens após o divórcio, irá depender de qual regime de bens foi escolhido no casamento. O regime de bens escolhido irá interferir diretamente na divisão.
Quanto custa para se divorciar?
Não tem como definir um valor único para o divórcio. Quando realizado em cartório, cada um possui uma tabela própria de recolhimentos de taxas e emolumentos. Caso seja judicial, existem os custos do processo. Em ambos os casos é necessário também estar atento aos honorários do advogado atuante na causa.
O cônjuge tem direito à pensão após o divórcio?
Apesar de menos com o pedido de pensão pelo cônjuge após o divórcio, é possível sim realizar o pedido. Porém, isso só irá acontecer caso fique demonstrado que não possui condições de trabalhar, seja por ter uma doença, ou seja por questões do próprio casamento (o ex-marido não deixava trabalhar e a esposa dependia dele). Condições da idade também são levadas e consideração pelo juiz no momento de apreciar o pedido.
Posso pedir danos morais caso o motivo do divórcio seja traição?
Sim. O cônjuge pode ajuizar um pedido de danos morais em decorrência de uma traição. Porém, não basta a simples alegação da traição. Será necessário comprovar que a traição e o consequente divórcio geram grandes prejuízos tanto emocionais como psicológicos. A traição, por si só, não é motivo para dar direito a indenização.
Como reconhecer meu divórcio no Brasil quando o divórcio foi feito em outro país?
Existem duas formas de se reconhecer o divórcio estrangeiro no Brasil. Através do processo de homologação de divórcio estrangeiro perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça), caso o divórcio tenha sido litigioso, ou se houver partilha de bens, ou ainda, se o casal tem filhos. Ou então averbação direta no cartório onde foi registrado o casamento. Avalie um advogado para saber qual dessas duas modalidades melhor te atende.
Me casei no exterior, então também sou casada no Brasil?
O casamento celebrado no exterior é válido no Brasil, porém, só terá eficácia depois de registrado no país. O registro pode ser feito no Consulado Brasileiro ou diretamente no cartório do 1º Ofício em Brasília, caso não seja residente no exterior.
Posso me divorciar no Brasil estando fora do país?
Sim. Mas somente através de uma procuração específica conferindo tal autorização ao advogado que irá te representar. Se o casamento foi no exterior, será necessário primeiro o registro do casamento em cartório brasileiro, para depois a realização do divórcio.
Me casei no Brasil, posso me divorciar no exterior?
A resposta dessa pergunta é depende. Isso porque irá depender da lei de cada país. Geralmente é possível. Uma consultoria jurídica especializada irá te orientar melhor sobre isso.
Quais são os documentos para homologar meu divórcio no Brasil?
Os documentos para a homologação do divórcio no Brasil são: procuração, declaração de anuência do ex-cônjuge, sentença estrangeira apostilada (seguindo as diretrizes da Convenção de Haia para os países signatários, caso contrário o documento deve ser legalizado no Consulado Brasileiro), além da tradução juramentada da sentença estrangeira.
